quinta-feira, abril 23, 2015

Pluralidade par(a)lamentar. De novo a censura...*

PROJETO DE LEI N.º 530/XII/3 (PSD, CDS-PP) - «LEI QUE DEFINE OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A COBERTURA JORNALÍSTICA DAS ELEIÇÕES E DOS REFERENDOS REGIONAIS» PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO REGIME JURÍDICO DA COBERTURA JORNALÍSTICA EM PERÍODO ELEITORAL E REGULA A PROPAGANDA ELEITORAL ATRAVÉS DE MEIOS DE PUBLICIDADE COMERCIAL 
Artigo 6.º Plano de cobertura jornalística do período eleitoral  
1 - Os órgãos de comunicação social que façam a cobertura jornalística do período eleitoral entregam à comissão mista a que se refere o artigo 10.º, antes do início do período de pré- campanha, o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando, nomeadamente, o modelo de cobertura das ações de campanha das diversas candidaturas que se apresentem a sufrágio, a realização de entrevistas, de debates, nos termos previstos no artigo 8.º, de reportagens alargadas, de emissões especiais ou de outros formatos informativos, de forma a assegurar os princípios referidos no artigo 4.º 
Artigo 8.º Debates entre candidaturas no período eleitoral  
2 - Presume-se verificado o cumprimento do disposto no número anterior desde que seja, pelo menos, garantida a presença das candidaturas das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar e que se apresentem a sufrágio, ou daquelas candidaturas que sejam por estas forças políticas apoiadas. 

Constituição da República Portuguesa (1976)
VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]
Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

A partir do momento que qualquer partido apresente os requisitos considerados obrigatórios para a sua formalização e seja aceite pelo Tribunal Constitucional deve merecer o mesmo tratamento jornalístico à luz da Lei e em nome da Democracia, sempre no respeito pela Constituição da República Portuguesa.

1 - Cobertura jornalística das campanhas eleitorais...

Excepto a imprensa partidária, por ser... partidária, toda a demais imprensa, sobretudo quando muitos órgãos se dizem "independentes", deve guiar-se por princípios de independência e imparcialidade na cobertura das campanhas eleitorais...
E se se verificar que há órgãos de comunicação social que são claramente parciais, devem ser punidos... 'a posteriori'... e não serem 'a priori' condicionados! 
Obviamente que grandes e pequenos partidos não apresentam o mesmo número de acções de campanha, os mais pequenos têm dificuldades até de apresentar candidatos nalguns círculos eleitorais, nem sequer têm capacidade para usar os tempos de antena, mas se não há capacidade de alguns pequenos partidos para fazer acções de campanha é óbvio que não poderão querer ter os mesmos minutos de cobertura eleitoral que os partidos maiores. 

2 - Debates políticos...

Digo hoje o que sempre afirmei... os debates com os cabeças-de-lista das candidaturas às várias eleições não podem nem devem deixar de fora nenhuma das candidaturas. 
Não significa que além de alguns debates com todas as candidaturas, não se façam outros entres os principais candidatos e um conjunto de debates a dois entre todos, a que se somem ainda entrevistas com todos os candidatos... 
Mas dever ser realizado, por cada campanha eleitoral, pelo menos um debate numa rádio de expressão nacional e outro numa televisão generalista em sinal aberto.
Pessoalmente preferia que fossem esses debates alargados na rádio e na televisão pública, mas deixo isso às candidaturas e aos órgãos da comunicação social. 

Deveria ser claro o seguinte: 
Além de no mínimo um debate numa rádio e outro numa televisão com representantes de todos as candidaturas. 
Cada órgão de comunicação se decidir ainda fazer outros debates, que não sejam com todos os candidatos, que dê a mesma oportunidade a todos de darem a conhecer os seus programas eleitorais, já seja em entrevistas ou em debates a dois entre todas as candidaturas, tudo o que seja diferente disto viola o igual tratamento dos candidatos e fica em causa a imparcialidade jornalística.
A média que assim não actue que diga claramente que não é um órgão independente e que pelos seus valores não pode dar espaço a determinados candidatos e prefere outros, mas que o diga com todas as letras, para que o eleitorado, o seu público (leitores, espectadores ou ouvintes), os consumidores, os patrocinadores... saibam com o que contam!

Vejamos o caso espanhol:
O Podemos lidera sondagens ou disputa taco a taco a liderança das sondagens com PSOE e PP, em relação às próximas eleições gerais Espanha... como ainda não tem presença no parlamento espanhol, por esta futura lei que PSD, PS e CDS querem aprovar, ficaria foras dos debates... 

"Em relação aos debates entre as várias candidaturas, o projeto de lei pressupõe que, para que sejam respeitados os princípios de “pluralismo e diversidade dos intervenientes”, que os confrontos televisivos (e não só) incluam todos os partidos com representação parlamentar nesta legislatura que agora termina. A proposta deixa por isso de fora dos debates os partidos sem representação parlamentar, deixando isso ao critério dos órgãos de comunicação social."
http://observador.pt/…/orgaos-comunicacao-social-vao-ter-e…/

Como pode propor-se que os partidos ainda sem representação parlamentar ficam de fora dos debates?

Não confio no Presidente da República para que vete o documento, infelizmente sabemos como tem exercido o mandato que lhe deram os portugueses, mas espero que o Tribunal Constitucional o considere inconstitucional...

Desafio os deputados do Partido Socialista que estejam contra este projecto de lei a pronunciar-se, bem como aos restantes camaradas do PS...

Como pode o PS ser um dos subscritores deste atentado à Democracia e logo na véspera de mais um aniversário do 25 de Abril?

Como socialista estou envergonhado por o PS se associar a isto.

Estou envergonhado por este visto prévio pelo qual querem fazer passar a comunicação social.

Agora é que vamos ver que tipo de jornalistas temos em Portugal... a ver vamos de que massa são feitos!


Este texto não foi visado pela comissão de censura.


O malfadado projecto de lei que querem aprovar, ler aqui.


*Por: Luís Norberto Fidalgo da Silva Trindade Lourenço
Cartão de Eleitor n.º 15833. 
Militante n.º 27557 do PS.


Sobre o assunto:
http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2015-04-23-PSD-CDS-e-PS-querem-impor-restricoes-a-cobertura-jornalistica-das-eleicoes 
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=822957&tm=9&layout=122&visual=61 
http://www.publico.pt/politica/noticia/comunicacao-social-ameaca-nao-fazer-qualquer-cobertura-das-legislativas-1693421 
http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=4528982&page=-1 
http://observador.pt/2015/04/23/orgaos-comunicacao-social-vao-ter-entregar-plano-cobertura-jornalistica-cne/ 
http://observador.pt/2015/04/23/cobertura-de-campanhas-ps-sai-em-defesa-psd-e-cds-em-silencio/ 
http://observador.pt/2015/04/23/media-revoltados-novas-regras-cobertura-campanhas/ 
http://www.sol.pt/noticia/388160 
http://expresso.sapo.pt/partidos-querem-impor-restricoes-a-cobertura-mediatica-das-eleicoes=f921346 
http://visao.sapo.pt/arco-da-governacao-quer-exame-previo-da-cobertura-jornalistica-de-eleicoes=f817556 
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=27&did=185258 

Ainda:
http://www.jn.pt/opiniao/default.aspx?content_id=4529529  

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quinta-feira, maio 23, 2013

Rubén Jaramillo, Adolfo López Mateos, México e os crimes de Estado...

Rubén Jaramillo (1900-1962)

Ver filme sobre Rubén Jaramillo aqui:



Hoje é 23 de maio de 2013. 
Não é uma data para celebrar, festejar ou comemorar. 
É uma data para lembrar. Para voltar a pedir justiça.

Passaram 51 anos desde o assassinato de Rubén Jaramillo e da sua família.
Um crime de Estado no México... que continua impune!
Era Presidente dos Estados Unidos Mexicanos, Adolfo López Mateos, do PRI (Partido Revolucionário Institucional), partido que regressou ao poder nas últimas eleições presidenciais.
O PRI dominou como partido hegemónico a política e a sociedade mexicana durante quase todo o séc. XX.

Rubén Jaramillo era membro activo da Central Campesina Independiente (CCI) e integrava também o Movimiento de Liberación Nacional (MLN). Ambos lutavam pela Democracia no México, por uma sociedade mais justa e por mais direitos e melhores condições de vida para os trabalhadores, nomeadamente dos camponeses, inserida também na luta estudantil por melhor educação. A tudo isto, o Estado mexicano, independentemente do Presidente que ocupasse o cargo, respondia com a repressão: prisões arbitrárias, tortura e assassinatos e julgamentos fantoches, a isto acrescente-se um imprensa amarrada e cúmplice. 
Os massacres de Tlatelolco (1968) e do Jueves de Corpus (1971)... também estão impunes! 


A 23 de maio de 1962, em Xochicalco, Morelos, México, Rubén Jaramillo e a sua família foram sequestrados por 60 soldados e executados pelo capitão José Martínez Sánchez. A esposa de Rubén Jaramillo, Epifânia Ramírez, de 47 anos, grávida e os seus três filhos; Enrique de 20, Filemón de 24 e Ricardo de 28 anos. Todos executados. "Macabro asesinato múltiple". 
(adaptado e traduzido a partir do relato de Héctor Guillermo Robles Garnica, em La guerra olvidada: la historia de una página manchada con sangre de estudiantes de la Universidad de Guadalajara. 3.ª ed. corrigida, La Casa del Mago: Guadalajara, 2013. ISBN: 978-607-9207-18-2)

Saber mais:
http://contralinea.com.mx/archivo/2008/julio/html/ruben-jaramillo-crimen-estado.htm

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