quinta-feira, abril 14, 2005

Era uma vez uma revolução que perdeu o “r”

Era uma vez um país, onde Abril abriu as portas que muitos ainda hoje gostariamde ver fechadas, nesse país à beira-mar plantado, aquele da ocidental praialusitana, do pai tirano que caiu da cadeira…
As cabeças pensantes da direita no Governo (2004) redescobriram a “ciência do corte”,risca-se uma letra e muda tudo! “Abril é Evolução”, dizia a campanha publicitáriado Governo PSD/PP. Eis que, para matar a Constituição da República Portuguesa e logo o 25 deAbril, é necessário tentar diminuir a importância da Revolução dos Cravos,fazendo esquecer a importância da ruptura, para que se pense que com o “25 deAbril” ou sem ele, estaríamos onde estamos hoje, em Democracia, comimperfeições como todas, mas em Democracia. Antes uma Democracia imperfeita doque uma perfeita Ditadura.
Naquela manhã clara, não foi a Revolução que matou, foi a Reacção, pela mãoda PIDE/DGS, quatro cidadãos desarmados e mais quarenta feridos… as últimas vítimas do Estado Novo que caiu sem luta tão podre que estava.
As bandarilhas de esperança afugentaram a fera e a coligação revisionista e passadista já era, nem os capitalistas, nem os fadistas, nem as batinas lhes valeram!
Jovens capitães tendo ao seu lado a população e as espingardas a dispararem cravos correram com os vampiros para o Brasil e deram muito trabalho aos alfaiates que muita casaca viraram.

Luís Norberto Lourenço
Castelo Branco, Abril/2005

Publicado no "Notícias da Covilhã", 22/04/2005.

Domingos Torrão convidado pelo PS? Não deve ser verdade!!

Esta semana, li num jornal regional (da Beira Baixa) que o Dr. Domingos Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor (ex-PS, eleito em 2001 como "Independente", com o apoio do PSD), terá afirmado que se recandidata à autarquia e que recebeu convites do PS (e do PSD)!
Não deve ser verdade!!
Os estatutos (EM VIGOR) do Partido Socialista são muito claros:
ESTATUTOS DO PARTIDO SOCIALISTA (aprovados na Comissão Nacional de 11 de Janeiro de 2003), no seu CAPÍTULO VII (DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA), diz o seguinte:
Artigo 94º(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.

Aguardo a qualquer momento um desmentido oficial do PS (estruturas locais, regionais ou nacionais).
Como se sentiriam, de resto, os militantes socialistas e simpatizantes do PS quem fizeram campanha pelo PS em 2001?
A ser verdade o convite e não um lapso, os Estatutos deveriam ser arquivados com o carimbo: "sem efeito" ou "mera retórica: não é para levar a sério".

Luís Norberto Lourenço
Militante do PS, n.º 27557
(desde 4/3/1994, inscrito na "era cavaquista")
PUblicado no "Diário XXI", 18/4/2005

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