segunda-feira, julho 04, 2011

Governos Civis extintos: crónica duma morte anunciada

Sobre a extinção dos Governos Civis...


O que diz a CRP?

Artigo 291.º
Distritos
1. Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.
2. Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.
3. Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.


Convirá lembrar que a tão desejada revisão constitucional ardentemente esperada pela Direita no Poder, à boleia da "troika", ainda não se concretizou...


As competências dum Governador Civil são de âmbito regional/distrital, não é indiferente que estas sejam transferidas para os municípios ou para as CCDR's, no primeiro caso apoxima-se a decisão ao cidadão, mas perde-se a coordenação distrital no caso da protecção civil, por exemplo, se passar para as CCDR's, afastam-se os decisores (há muito menos CCDRS do que Distritos) da realidade, mantendo-se uma coordenação supra-municipal... não há uma terceira via? Há... as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais, mas há um problema de falta de legitimitade no caso destas últimas (criadas pela última maioria de Direita pelos governos Barroso/Portas e Santana/Portas)... alguém sabe a qual integra o seu concelho? Ao contrário do tão criticado processo de regionalização de 1998, sujeito a referendo e chumbado, a alternativa apresentada pela Direita não foi referendada, foi mal conduzida, com chantagem pública dos governantes de então para que se criassem as ditas comunidades... ou o Estado/Governo fechava a torneira das transferências para as autarquias...

Na actual crise a venda de património do Estado (dos edificios onde se encontram os 18 governos civis) é boa para os cofres do Estado e para o bolso do cidadão contribuinte.

A extinção dos governos civis é uma poupança para o Estado, mas não se pode fazê-lo sem que haja uma alternativa coerente.


O que defendemos é bem claro, uma regionalização em que se cada pessoa possa eleger os seus deputados regionais e o presidente da sua região, para que lute por ela, em vez de aceitar um nomeado pelo Governo que é um seu mero representante distrital que não reponde perante os eleitores desse distrito mas ao Governo que o nomeou.


Em Portugal a democracia a nível regional não existe, há um vazio, bati-me no referendo de 1998 pelo SIM, não tenho pois motivos nem saudades da figura do Governador Civil, mas acabar com o cargo antes de regionalizar deve sofrer duma qualquer inconstitucionalidade(zinha) ou não? Nada que importa ao actual governo PSD/PP/Troika... ao fim e o cabo a Constituição é para mandar para o lixo, não é?


Na Wikipédia:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Governo_Civil

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